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TST

Empresa deve pagar integralmente intervalo intrajornada suprimido, diz TST

Empresa deve pagar integralmente intervalo intrajornada suprimido, diz TST O §4º do artigo 71 da CLT obriga o empregador a remunerar o trabalhador quando violar o intervalo intrajornada mínimo, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho. Conforme a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, nas regras vigentes antes da reforma trabalhista,

Por Azzolin Advogados|10 de março de 2023|Trabalhista
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TST: Gerente contratada como PJ consegue reconhecer vínculo com banco

TST: Gerente contratada como PJ consegue reconhecer vínculo com banco Colegiado considerou que todos os elementos do vínculo de emprego restaram preenchidos. O TST, por unanimidade, negou provimento ao recurso de um banco para manter na íntegra a decisão proferida pelo TRT da 15ª região que reconheceu o vínculo de emprego entre uma gerente

Banco indenizará gestante chamada de burra por gerente por ter engravidado

Banco indenizará gestante chamada de burra por gerente por ter engravidado A 2ª Turma fixou o valor da condenação em R$ 30 mil. O Banco Santander (Brasil) S.A. deverá pagar R$ 30 mil de indenização a uma empregada ofendida por uma gerente ao informar, em reunião, que estava grávida. A Segunda Turma do Tribunal Superior

Por Azzolin Advogados|14 de outubro de 2019|Trabalhista
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Suprimir intervalo intrajornada é motivo para rescisão indireta, diz TST

Suprimir intervalo intrajornada é motivo para rescisão indireta, diz TST   A falta de intervalo intrajornada justifica a rescisão indireta do contrato. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao acolher recurso de uma auxiliar de enfermagem para reconhecer a rescisão indireta em razão de falta grave do empregador. Segundo os autos, a autora trabalhou

Por Azzolin Advogados|24 de junho de 2019|Trabalhista
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3 pontos de interpretação do TST sobre a Reforma Trabalhista, de acordo com a Instrução Normativa TST 41/2018

3 pontos de interpretação do TST sobre a Reforma Trabalhista, de acordo com a Instrução Normativa TST 41/2018 Foi aprovada no mês de Junho de 2018 a Instrução Normativa nº. 41/2018, pelo pleno do Tribunal Superior do Trabalho – TST. A mesma explicita normas de direito processual decorrentes das alterações provocadas pela Reforma Trabalhista,