Quando é possível utilizar o Alvará Judicial ao invés de Inventário?

Quando é possível utilizar o Alvará Judicial ao invés de Inventário?
Saiba quando é possível utilizar o Alvará Judicial ao invés de Inventário, para saque de valores ou transferir veículo da pessoa falecida para os herdeiros
Após o falecimento do ente querido, muitas vezes os familiares se deparam com a necessidade da transferência dos bens do falecido, e nesse momento surgem várias dúvidas sobre o tema.
O procedimento normal para a transferência de patrimônio da pessoa falecida para os herdeiros é o inventário, porém, para facilitar o saque de pequenos valores ou transferência de veículos, os herdeiros podem valerem-se do Alvará Judicial ao invés do inventário. Tal procedimento é mais rápido, mais simples e mais econômico, pois não precisa passar por um longo processo para receber a herança.
Mas não são em todos os casos que poderá ser utilizado o Alvará Judicial ao invés do inventário. Só será possível para:
- transferência de veículo quando não existirem outros bens para partilhar;
- para o saque de valores em contas bancárias que não excedam 500 OTNs (em torno de R$ 10.000,00), desde que não existam outros bens para partilhas. Embora, em alguns casos, esse valor poder ser ultrapassado;
- para saque do FGTS ou do Fundo de Participação PIS/PASEP da pessoa falecida;
- para saques referentes à benefícios previdenciários do de cujus.
Quando o falecido tiver deixado bens imóveis, obrigatoriamente é necessário ser feito o inventário. Saiba como fazer o inventário extrajudicial aqui, e o inventário judicial aqui.
Assista ao vídeo
Saiba como funciona o Inventário Extrajudicial
Importante salientar ainda que as pessoas que podem solicitar o Alvará Judicial são os mesmos do inventário, ou seja, os herdeiros da pessoa falecida.
Os documentos necessários para encaminhar o Alvará Judicial são: RG, CPF, comprovante de endereço atualizado, certidão de nascimento/casamento, a documentação da pessoa falecida, Certidão de Óbito, Certidão de Existência ou Inexistência de Dependentes Previdenciários do INSS, e se for o caso, documento do veículo que será transferido ou informações sobre saldos bancários deixados.
O tempo de tramitação do processo varia em cada cidade, mas de qualquer forma, o Alvará Judicial é muito mais rápido do que um inventário, sendo a melhor opção para sacar pequenos valores ou transferir veículos da pessoa falecida para os herdeiros.
Leia também - conteúdo mais lido: Planejamento Previdenciário: Por que você deve fazer o seu
Sobre o Autor: Jéferson Antônio Damacena Preto

Advogado – OAB/RS 106.171
Graduado pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), pós-graduado em Processo Civil (Damásio Educacional), pós-graduado em Advocacia Civil pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público.
Atua na Azzolin Advogados Associados como Advogado na Área Cível com ênfase em Direito do Consumidor.
E-mail para contato é juridico@azzolinadvogados.com.br.
Se preferir contatar via WhatsApp: (54) 3013-7900.




