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Inventário Extrajudicial: Tudo que você precisa saber

Inventário Extrajudicial: Tudo que você precisa saber sobre inventário feito em cartório

O inventário extrajudicial é uma realidade desde 2007 com o advento da Lei 11.441. Esta lei possibilitou a lavratura de escritura pública para este fim, por tabelião, desde que preenchidos os requisitos. Tal procedimento administrativo deixa a partilha de bens da pessoa falecida mais rápida e menos onerosa.

Para que seja possível a lavratura, deve-se observar se os requisitos previstos em lei estão preenchidos:

  • todos os herdeiros devem ser maiores e com plena capacidade civil;

  • deve haver consenso com relação à partilha de bens;

  • o falecido não pode ter deixado testamento;

  • os herdeiros devem estar acompanhados por advogado.

No caso de haver algum herdeiro menor ou incapaz, discórdia com relação a partilha, ou testamento, o caminho a ser tomado é a via judicial.

Para o encaminhamento, é necessária a contratação de um advogado de confiança da família. Este profissional fará o levantamento dos documentos necessários e enviará ao tabelião para iniciar o procedimento.

A família deverá relatar os bens do falecido, incluindo investimentos e saldos em contas bancárias, bem como dívidas existentes, para promover a liquidação. Caso existam débitos que venham a aparecer após o inventário ser finalizado, o credor poderá cobrar dos herdeiros.

Com relação aos custos, o valor cobrado pelos cartórios é em média de 0,5% sobre a avaliação dos bens do de cujus. O imposto incidente na operação é o ITCMD, que é calculado de forma progressiva sobre o valor da avaliação dos bens, podendo variar entre 0% até 6%. Os honorários advocatícios são negociados com cada profissional, que deverá seguir como base a tabela de honorários da OAB. Ainda, poderá haver a cobrança de algumas taxas, como, por exemplo, a de avaliação e de negativa de testamento, mas que não ultrapassam no total R$ 310,00.

Preenchidos todos os requisitos, encaminhada a documentação ao cartório e quitados os custos, é lavrada a escritura pública que transfere a propriedade dos bens da pessoa falecida para os herdeiros. O documento deverá ser apresentado aos órgãos competentes para proceder com os devidos registros.

Por que optar pelo inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é uma alternativa mais econômica do que em vias judiciais. Muito mais rápido, este procedimento tem sido cada dia mais utilizado pelos herdeiros para resolver a partilha dos bens.

Procure um advogado de sua confiança para auxiliá-lo no procedimento. Precisando de ajuda, estamos à disposição.

Entenda mais sobre Inventário e Regime de Bens.

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Por Jéferson Antônio Damacena Preto|22 de setembro de 2017|Família

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Sobre o Autor: Jéferson Antônio Damacena Preto

Jéferson Antônio Damacena Preto

Advogado – OAB/RS 106.171

Graduado pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), pós-graduado em Processo Civil (Damásio Educacional), pós-graduado em Advocacia Civil pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público.

Atua na Azzolin Advogados Associados como Advogado na Área Cível com ênfase em Direito do Consumidor.

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