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Posso assinar um novo contrato sem a baixa da carteira de trabalho?

Posso assinar um novo contrato sem a baixa da carteira de trabalho?

Uma dúvida recorrente nas relações de trabalho é: no momento que um novo trabalhador apresenta a carteira de trabalho e não existe a baixa de um contrato de trabalho anterior, o que fazer?

A empresa pode contratar este funcionário ou se vê impedida por este trabalhador ter um contrato de trabalho em aberto?

Nada impede a empresa de contratar o trabalhador e assinar a sua carteira de trabalho. É obrigação da empresa assinar a carteira de trabalho e não deve tratar um contrato de trabalho sem baixa na CTPS como um fator impeditivo para contratação.

Além disso, se não for o caso do exemplo anterior, nada impede de um trabalhador possuir contratos de trabalhos simultâneos, desde que não haja conflitos de interesses e sejam respeitada as jornadas de trabalho de ambos os contratos.

Destaca-se também que existem casos em que o trabalhador está recebendo o benefício de aposentadoria por invalidez, e não é dada a baixa na sua CTPS, tendo em vista que, por mais que esteja afastado de suas atividades, o seu contrato fica suspenso, existindo a possibilidade de retornar ao seu posto de trabalho.

Deve o empregador assinar a carteira de trabalho de seu empregado respeitando o prazo máximo de 48 horas em permanecer com o documento, conforme determina a legislação.

Somente com a carteira de trabalho assinada é que o trabalhador poderá solicitar, por exemplo, o seguro desemprego, comprovar períodos de contribuição para o INSS, requerer aposentadoria, benefícios previdenciários, licença maternidade, entre outros.

Por fim, cabe o alerta para que as empresas tenham a cautela de averiguar o motivo do contrato de trabalho encontrar-se sem a devida baixa na CTPS, tendo em mente que este fato não impede a assinatura da carteira de trabalho.

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Por Thiago Souto Quintana|14 de setembro de 2017|Trabalhista

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Sobre o Autor: Thiago Souto Quintana

Thiago Souto Quintana

Advogado – OAB/RS 92.097

Graduado pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), com especialização em Direito e Processo do Trabalho (UNISINOS), formado em pós-MBA em Governança Corporativa e Gestão de Riscos (UNISINOS).

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