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A empresa não devolve a minha carteira de trabalho. O que devo fazer?

A empresa não devolve a minha carteira de trabalho. O que devo fazer?

Todo o princípio e desfecho do trabalhador com a empresa se dá por meio do ato do profissional entregar a sua carteira de trabalho, para que a empresa providencie as anotações pertinentes do contrato entre as partes. Ocorre que, em algumas ocasiões, a empresa retém a carteira de trabalho do profissional por mais de 48 horas, que é o prazo máximo estabelecido pela legislação.

A empresa que comete este ato, além de estar sujeita a uma multa administrativa, caso seja comprovado o fato e a mesma seja autuada, poderá ser condenada a uma indenização por dano moral devido à sua atitude.

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Caso a sua CTPS fique retida por mais de 48h, procure um profissional que atue na área trabalhista para que você possa ser orientado.

Salienta-se que a decisão de ser condenada caberá ao juiz que irá analisar as provas trazidas pelas partes e julgará o caso.

Vale lembrar que a empresa apenas pode anotar na carteira de trabalho do profissional itens como, por exemplo, recolhimento da contribuição sindical, férias e alterações contratuais, não sendo permitidas anotações inapropriadas, tais quais: advertências, suspensões, faltas ao trabalho, demissão por justa causa, perda de férias, etc.

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Por Thiago Souto Quintana|22 de março de 2019|Trabalhista

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Sobre o Autor: Thiago Souto Quintana

Thiago Souto Quintana

Advogado – OAB/RS 92.097

Graduado pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), com especialização em Direito e Processo do Trabalho (UNISINOS), formado em pós-MBA em Governança Corporativa e Gestão de Riscos (UNISINOS).

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