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3 pontos de interpretação do TST sobre a Reforma Trabalhista, de acordo com a Instrução Normativa TST 41/2018

3 pontos de interpretação do TST sobre a Reforma Trabalhista, de acordo com a Instrução Normativa TST 41/2018

Foi aprovada no mês de Junho de 2018 a Instrução Normativa nº. 41/2018, pelo pleno do Tribunal Superior do Trabalho – TST. A mesma explicita normas de direito processual decorrentes das alterações provocadas pela Reforma Trabalhista, sendo exposta a forma de como o TST irá interpretá-las.

Importante ressaltar que o TST não se manifestou nesta Instrução Normativa quanto as interpretações de direito material, por exemplo: férias, contrato de trabalho intermitente, tele trabalho, tempo de deslocamento do trabalho para casa, troca de uniforme, entre outros. Esses assuntos serão analisados nos casos concretos pelos tribunais competentes, não sendo impeditivo, posteriormente, o TST elaborar súmulas para uniformizar o entendimento de determinado assunto.

No quadro abaixo serão elencados 03 pontos importantes da Reforma Trabalhista, sendo exposta a visão antes da reforma, o que mudou com a legislação nova, as alterações trazidas pela MP 808/18 – que não possui mais validade – e, por fim, qual será a interpretação do TST quanto ao assunto.

Destaca-se que com a perda de validade da MP 808/18, o texto integral da Reforma Trabalhista deve ser adotado.

Observa-se que a interpretação do TST é que a maioria dos pontos trazidos pela Reforma Trabalhista serão aceitos pelos juízes, contudo, apenas para processos e contratos que forem posteriores a 11 de Novembro de 2017.

A insegurança jurídica ainda permanece, pois, as interpretações do TST não são vinculantes, ou seja, os juízes não são obrigados a utilizarem essas interpretações, existindo a possibilidade de existirem posicionamentos diferentes em casos idênticos.

Contudo o que se observa com essa Instrução Normativa é uma sinalização da postura do TST quanto ao tema, mas infelizmente as maiores divergências contidas na Reforma Trabalhista serão sanadas pelo STF e possivelmente levaram um longo período de discussões. O aconselhável agora é, em caso de dúvidas, procurar um profissional de confiança para saber como lidar com determinada situação.

Leia também: Rescisão indireta: entenda como funciona.

Assista ao vídeo: Direito do Trabalhador: Acúmulo de Função e Desvio de Função.

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Por Thiago Souto Quintana|20 de julho de 2018|Trabalhista

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Sobre o Autor: Thiago Souto Quintana

Thiago Souto Quintana

Advogado – OAB/RS 92.097

Graduado pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), com especialização em Direito e Processo do Trabalho (UNISINOS), formado em pós-MBA em Governança Corporativa e Gestão de Riscos (UNISINOS).

Atua na Azzolin Advogados como Advogado com foco no Direito do Trabalhador.

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