(54) 3013.7900|(54) 30137900

Conheça seus Direitos

Inscrição e contribuição são necessárias para ter direito a benefícios previdenciários

Inscrição e contribuição são necessárias para ter direito a benefícios previdenciários A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Oferece vários benefícios, como aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-reclusão e auxílio-acidente. Mas para se ter direito

Pensão alimentícia antes do bebê nascer? Saiba 3 direitos do nascituro

Pensão alimentícia antes do bebê nascer? Saiba 3 direitos do nascituroO artigo 2º do Código Civil de 2002 expõe: “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.Nascituro, deve ser considerado aquele que está por nascer, ou ainda, aquele que está

Por Érika Susin Scopel|28 de setembro de 2018|Outros
Ler Mais

Perdi ação trabalhista: tenho que pagar para a empresa?

Perdi uma ação trabalhista: tenho que pagar algo para a empresa? Entenda os honorários sucumbenciais Após a Reforma Trabalhista entrar em vigor essa foi uma das maiores preocupações dos trabalhadores. As notícias a respeito do tema também não são tão esclarecedoras como deveriam e apenas colocam mais dúvidas acerca do assunto, provocando um possível

Por Thiago Souto Quintana|21 de setembro de 2018|Trabalhista
Ler Mais

Longa espera em ligações com fornecedor agora pode gerar indenização

Longa espera em ligações com fornecedor agora pode gerar indenização Surge como nova modalidade de indenização por dano extrapatrimonial, a compensação pelo tempo que o consumidor leva para buscar a solução de seus problemas, junto aos fornecedores de produtos ou serviços. Grande parte dos consumidores já enfrentaram longa espera em ligações para tratar de valores

Nova lei da terceirização: o que muda para o trabalhador?

Nova lei da terceirização: o que muda para o trabalhador? Na última quinta-feira, 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional o emprego de terceirizados nas atividades-fim das empresas. A decisão tornou lícita a terceirização das atividades principais das empresas e deu força para a nova lei da terceirização aprovada pelo Congresso

Por Nidia Barcelos Lopes|6 de setembro de 2018|Trabalhista
Ler Mais

Até quando o beneficiário precisa fazer a perícia do INSS?

Até quando o beneficiário precisa fazer a perícia do INSS? De regra, a Lei de Benefícios prevê que os segurados em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social (perícia do INSS), processo de reabilitação

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros

Adicional de 25% deve ser pago a todo aposentado que precise da ajuda permanente de terceiros A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), seguindo o voto-vista da ministra Regina Helena Costa, que lavrará o acórdão, decidiu por maioria de cinco a quatro que, comprovada a necessidade de auxílio permanente de terceira pessoa, é

Feirante: Entenda 4 características do trabalho intermitente

Feirante: Entenda 4 características do trabalho intermitente No dia 25 de Agosto comemora-se o dia do (a) Feirante. Essa profissão já virou parte da cultura do brasileiro e por mais que seja um ambiente familiar, ainda se observa muitas irregularidades cometidas neste meio. Infelizmente, por trás dos sorrisos simpáticos e atendimentos com bordões criativos, existem,

Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado direto pelo empregador

Salário-Maternidade da segurada empregada em empresa deve ser solicitado direto pelo empregador O Instituto Nacional do Seguro Social esclarece que o benefício do Salário-Maternidade, no caso de seguradas empregadas, ou seja, que trabalham em empresas, deve ser pedido diretamente pelo empregador. Isto significa que essas seguradas não precisam pedir o benefício ao INSS. O pagamento