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Comprador que não transferir veículo pode ter que indenizar antigo proprietário

Comprador que não transferir veículo pode ter que indenizar antigo proprietário

É comum a compra e venda de veículos entre pessoas físicas, porém, e não raro, é deixado de cumprir algumas regrinhas da legislação brasileira, tal como a não realização da transferência de propriedade junto ao Detran do Estado.

Cuidado! Não efetivar a transferência do veículo poderá causar muita dor de cabeça no futuro, tanto para o vendedor, quanto para o comprador.

Sendo assim, o comprador que deixar de pagar IPVA, multas de trânsito ou outras despesas do veículo estando sob sua posse e que causem prejuízo ao antigo proprietário, poderá ser responsabilizado a pagar a totalidade dos débitos acrescido de correção monetária, multa e eventualmente danos morais.

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A fim de evitar prejuízos a ambas as partes, a sugestão é sempre realizar um contrato de compra e venda, preencher corretamente o documento de transferência, comunicar a venda ao Detran, bem como realizar a transferência imediatamente.

Caso tenha algum problema semelhante, procure assessoria jurídica qualificada para analisar a sua situação e responsabilizar aquele que lhe causou prejuízos, pois é seu direito!

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Por Marco Antonio Ferronato|7 de julho de 2022|Consumidor

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Sobre o Autor: Marco Antonio Ferronato

Marco Antonio Ferronato

Advogado OAB/RS 119107

Graduado pelo Centro Universitário da Serra Gaúcha (FSG).
Atua na Azzolin Advogados como Advogado do Direito Cível.

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