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Busca e apreensão de veículo: após quantos meses o banco pode recolher meu carro?

Busca e apreensão de veículo: após quantos meses o banco pode recolher meu carro?

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Com o atraso no pagamento das parcelas do financiamento, o banco ou instituição financeira pode ingressar com uma Ação de Busca e Apreensão para recolher o carro a fim de vendê-lo e abater o valor obtido do saldo devedor do contrato.

Não existe um limite de parcelas atrasadas para o banco ingressar com a ação busca e apreensão, porém, antes de iniciar o processo, ele precisa informar o financiado de que as parcelas não foram pagas para que este tenha a possibilidade de resolver a situação antes de ter o veículo colocado em busca e apreensão. Normalmente essa informação é feita através de carta enviada pelo Correios, mas pode ser feita por protesto caso o financiado não seja localizado.

Outro ponto importante é a taxa de juros aplicada no contrato de financiamento, pois quando a taxa é muito alta, acima da média de mercado, o contrato não pode ser usado para o banco ingressar com a ação de busca e apreensão, pois há nele uma abusividade.

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Após tais considerações, caso o banco ingresse com uma ação de busca e apreensão, o juiz deverá observar se os requisitos acima citados estão corretos, além de outros fatores, e caso a ação esteja regular, poderá ordenar a apreensão do veículo que será feita exclusivamente por um oficial de justiça devidamente identificado e com um mandado para este fim.

Quando o financiado esteja com parcelas em atraso ou quando ache que o valor que está sendo pago é muito alto, é sempre aconselhável que busque a orientação de um profissional para verificar quais as possibilidades de readequação das taxas de juros e para que tenha a devida orientação para defesa, caso o banco ingresse com uma ação de busca e apreensão.

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Sobre o Autor: Jéferson Antônio Damacena Preto

Jéferson Antônio Damacena Preto

Advogado – OAB/RS 106.171

Graduado pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), pós-graduado em Processo Civil (Damásio Educacional), pós-graduado em Advocacia Civil pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público.

Atua na Azzolin Advogados Associados como Advogado na Área Cível com ênfase em Direito do Consumidor.

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