Você, que está devendo para o banco, acha mesmo que ele teve prejuízo?

Você, que está devendo para o banco, acha mesmo que ele teve prejuízo?
A maior parte das pessoas acredita que, quando um cliente deixa de pagar um empréstimo ou financiamento, o banco automaticamente sofre um grande prejuízo. Mas isso está longe da realidade.
Os bancos seguem regras rígidas que determinam como devem lidar com o risco de não receber aquilo que emprestam. Essas regras estão na Resolução CMN nº 4.966/21, que substituiu normas antigas e modernizou a forma de avaliação das operações de crédito.
Na prática, os bancos são obrigados a reservar dinheiro para cobrir possíveis calotes — e quanto maior o risco, maior essa reserva. Ou seja: mesmo quando você atrasa ou para de pagar, o banco já esperava que isso pudesse acontecer.
O que mudou com a Resolução 4.966/21
A norma trouxe uma análise mais moderna e contínua do risco. Agora, o banco precisa revisar frequentemente a situação de cada contrato, levando em conta:
-
histórico de pagamento;
-
tipo e qualidade das garantias;
-
probabilidade de inadimplência;
-
cenário econômico.
À medida que o risco aumenta, o banco deve aumentar o valor provisionado.
Tabela oficial de provisionamento mínimo
(Base legal: Resolução BCB nº 352/23 — percentuais simplificados)
Atraso
C1
C2
C3
C4
C5
0 a 14 dias
1,4%
1,4%
1,9%
1,9%
1,9%
15 a 30 dias
3,5%
3,5%
3,5%
3,5%
7,5%
31 a 60 dias
4,5%
6%
13%
13%
15%
61 a 90 dias
5%
17%
32%
32%
38%
Esses valores representam o mínimo que os bancos devem reservar.
Quando o atraso passa de 90 dias, a provisão pode chegar gradualmente a 100% do valor do crédito. Ou seja: o banco se prepara integralmente para o risco de não receber.
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Além da proteção contábil, existe outra vantagem para os bancos.
O art. 9º da Lei nº 9.430/96 permite que valores considerados como perda de crédito sejam deduzidos do lucro tributável.
Isso significa que:
-
o banco reduz a base de cálculo do IRPJ e CSLL;
-
paga menos imposto quando registra provisões ou perdas.
Na prática, o banco não arca sozinho com o impacto da inadimplência — o sistema inteiro é desenhado para amortecer o risco.
Por que isso importa para você, consumidor?
Saber dessas regras é essencial.
Quando você entende que o banco já está protegido — tanto contabilmente quanto tributariamente — fica muito mais fácil:
-
questionar juros abusivos;
-
renegociar dívidas;
-
buscar revisão de contratos;
-
impedir cobranças excessivas.
Se a dívida ficou pesada, vale procurar orientação especializada. Muitas vezes, o contrato pode ser ajustado e valores podem ser reduzidos de forma legal.
Resumo final
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A Resolução CMN 4.966/21 define como os bancos classificam e provisionam créditos.
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A Resolução BCB 352/23 determina os percentuais mínimos de provisão.
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A Lei 9.430/96, art. 9º, permite dedução de perdas no imposto de renda.
-
O banco se protege duas vezes: contábil e fiscalmente.
-
O consumidor precisa conhecer essas regras para não ser o único a “pagar a conta”.
Conclusão
Quando você ouvir que o banco “teve prejuízo” por causa da inadimplência, lembre-se: ele já estava preparado para isso.
Muitas vezes, o verdadeiro risco recai sobre quem não conhece as regras — o consumidor.
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Sobre o Autor: Elizandra Barbosa

Elizandra Barbosa – OAB/RS 136.643
Advogada, graduada pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS) em Direito.
Pós graduada em Processo Cível (PUCRS) e Direito contra Bancos.




