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Você, que está devendo para o banco, acha mesmo que ele teve prejuízo?

Você, que está devendo para o banco, acha mesmo que ele teve prejuízo?

A maior parte das pessoas acredita que, quando um cliente deixa de pagar um empréstimo ou financiamento, o banco automaticamente sofre um grande prejuízo. Mas isso está longe da realidade.

Os bancos seguem regras rígidas que determinam como devem lidar com o risco de não receber aquilo que emprestam. Essas regras estão na Resolução CMN nº 4.966/21, que substituiu normas antigas e modernizou a forma de avaliação das operações de crédito.

Na prática, os bancos são obrigados a reservar dinheiro para cobrir possíveis calotes — e quanto maior o risco, maior essa reserva. Ou seja: mesmo quando você atrasa ou para de pagar, o banco já esperava que isso pudesse acontecer.

O que mudou com a Resolução 4.966/21

A norma trouxe uma análise mais moderna e contínua do risco. Agora, o banco precisa revisar frequentemente a situação de cada contrato, levando em conta:

  • histórico de pagamento;

  • tipo e qualidade das garantias;

  • probabilidade de inadimplência;

  • cenário econômico.

À medida que o risco aumenta, o banco deve aumentar o valor provisionado.

Tabela oficial de provisionamento mínimo

(Base legal: Resolução BCB nº 352/23 — percentuais simplificados)

Atraso

C1

C2

C3

C4

C5

0 a 14 dias

1,4%

1,4%

1,9%

1,9%

1,9%

15 a 30 dias

3,5%

3,5%

3,5%

3,5%

7,5%

31 a 60 dias

4,5%

6%

13%

13%

15%

61 a 90 dias

5%

17%

32%

32%

38%

Esses valores representam o mínimo que os bancos devem reservar.

Quando o atraso passa de 90 dias, a provisão pode chegar gradualmente a 100% do valor do crédito. Ou seja: o banco se prepara integralmente para o risco de não receber.

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Além da proteção contábil, existe outra vantagem para os bancos.

O art. 9º da Lei nº 9.430/96 permite que valores considerados como perda de crédito sejam deduzidos do lucro tributável.

Isso significa que:

  • o banco reduz a base de cálculo do IRPJ e CSLL;

  • paga menos imposto quando registra provisões ou perdas.

Na prática, o banco não arca sozinho com o impacto da inadimplência — o sistema inteiro é desenhado para amortecer o risco.

Por que isso importa para você, consumidor?

Saber dessas regras é essencial.
Quando você entende que o banco já está protegido — tanto contabilmente quanto tributariamente — fica muito mais fácil:

  • questionar juros abusivos;

  • renegociar dívidas;

  • buscar revisão de contratos;

  • impedir cobranças excessivas.

Se a dívida ficou pesada, vale procurar orientação especializada. Muitas vezes, o contrato pode ser ajustado e valores podem ser reduzidos de forma legal.

Resumo final

  • A Resolução CMN 4.966/21 define como os bancos classificam e provisionam créditos.

  • A Resolução BCB 352/23 determina os percentuais mínimos de provisão.

  • A Lei 9.430/96, art. 9º, permite dedução de perdas no imposto de renda.

  • O banco se protege duas vezes: contábil e fiscalmente.

  • O consumidor precisa conhecer essas regras para não ser o único a “pagar a conta”.

Conclusão

Quando você ouvir que o banco “teve prejuízo” por causa da inadimplência, lembre-se: ele já estava preparado para isso.

Muitas vezes, o verdadeiro risco recai sobre quem não conhece as regras — o consumidor.

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Por Elizandra Barbosa|26 de novembro de 2025|Revisão de Juros

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Sobre o Autor: Elizandra Barbosa

Elizandra Barbosa

Elizandra Barbosa – OAB/RS 136.643
Advogada, graduada pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS) em Direito.
Pós graduada em Processo Cível (PUCRS) e Direito contra Bancos.

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