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Como fazer a transferência de veículo de forma correta no DETRAN

Como e porque fazer a transferência de veículos de forma correta no DETRAN

Comprar ou vender um bem, além de ser uma ação do cotidiano da maioria das pessoas, normalmente não depende de qualquer requisito a sua validade, salvo à vontade entre as partes. Apesar de ser um ato simples, às vezes a falta de atenção e cuidado com algumas peculiaridades podem trazer problemas futuros e muita dor de cabeça, como, por exemplo, na venda de um veículo sem atenção à regulamentação do DETRAN.

A transferência do registro de veículo não é essencial para a confirmação da compra e venda, tampouco comprova a posse; mas ignorar este requisito traz inúmeros problemas. Ao não transferir o veículo, o antigo proprietário ainda fica atrelado ao veículo que não mais está em sua posse e, consequentemente, continua respondendo por tudo o que acontecer com o bem.

Multas de trânsito, impostos do veículo, multa por não efetuar a transferência dentro do prazo estabelecido em lei são exemplos dos problemas que o vendedor pode ter se não seguir a regulamentação. Ainda, quem compra fica impossibilitado de fazer um seguro, sem falar que o bem pelo qual pagou não está vinculado à sua pessoa, correndo o risco de ter que responder junto com o patrimônio do vendedor em casos de execução além de uma infinidade de outros problemas.

 

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Veja o procedimento correto para a transferência de um veículo:

1 – Vendedor e comprador devem preencher o verso do CRV e reconhecer firma de suas assinaturas em cartório.

2 – O vendedor deve encaminhar uma cópia autenticada do verso do CRV preenchido e assinado ao DETRAN, a fim de comunicar a venda.

3 – O novo proprietário deverá fazer a solicitação de um novo CRV no DETRAN.

4 – Fazer o pagamento da taxa de transferência.

5 – Levar o veículo para vistoria no posto do DETRAN ou oficina credenciada.

Depois, se estiver tudo conforme determina a lei, é só esperar o novo documento chegar.

Nos casos em que a venda já foi feita, e os passos acima não foram respeitados e você está enfrentando problemas devido à falta de transferência do veículo, ainda existem formas de regularizar a situação ou, em últimos casos, se livrar do problema.

Com algumas informações em mãos, dados do comprador e prova da venda do veículo, é possível ingressar com ação judicial a fim de apurar as pendências, sejam elas referente à multas e demais despesas geradas, ou simplesmente para reconhecer o negócio e oficializar a venda.

Tomada a decisão, basta se dirigir até o órgão competente e efetuar as alterações necessárias.

É essencial estar atento às peculiaridades de cada situação ao se envolver em qualquer tipo de negócio, mesmo os mais simples, para evitar qualquer complicação. É importante buscar orientação e, se necessário, o advogado de sua confiança, para serem tomadas as medidas possíveis a fim de resolver os problemas.

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Por Luan Biffi|16 de março de 2020|Consumidor

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Sobre o Autor: Luan Biffi

Luan Biffi

Advogado – OAB/SC 43.887

Graduado pela Universidade do Contestado (UnC), pós-graduado em Processo e Direito do Trabalho e Previdenciário (Universidade do Contestado).

Atua na Azzolin Advogados como Advogado no Direito Cível.

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