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Intervalos na jornada de trabalho do bancário

Intervalos na jornada de trabalho do bancário

Primeiro é importante entender quem é considerado bancário pela nossa legislação. Clique aqui para entender mais.

A jornada do bancário é especial, sendo de 06h diárias, perfazendo um total de 30 horas de trabalho por semana, o que exceder este limite, é considerado como hora extra.

Existem exceções que são para os cargos de confiança, esses profissionais recebem uma gratificação de função, portanto, as horas excedentes a sexta hora diária não são devidas como extraordinárias. Para ser considerado como cargo de confiança, o profissional deve exercer a função de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalentes e receber uma gratificação, de no mínimo, um terço do salário efetivo.

Qual deve ser o intervalo para descanso do bancário?

O trabalhador bancário que possui uma jornada de trabalho de 06h diárias tem direito a um intervalo, dentro da jornada de trabalho dele, de 15 minutos para alimentação ou descanso.

Caso exceda as 06h diárias, esse intervalo passa ser de uma hora para repouso ou alimentação, observando à regra geral contida no art. 71 da CLT. Além disso, se o profissional for obrigado a voltar ao trabalho antes de terminar o seu período de descanso, poderá receber como extra esse período que não foi cumprido. Não sendo respeitado esses períodos de intervalos, o profissional poderá buscar esse direito através de uma demanda judicial.

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Trabalho com movimentos repetitivos de digitação, tenho direito a um intervalo diferente?

Existe um entendimento que o trabalhador bancário que estiver em constante trabalho de digitação, deve realizar uma pausa durante seu trabalho. Esse entendimento não é exclusivo para digitadores, datilógrafos, pode se estender também para os bancários que exerçam atividades de entrada de dados e que requeira movimentos repetitivos dos membros superiores e da coluna vertebral, farão intervalo de 10 minutos a cada 90 minutos.

Também deve ser respeitado o período de descanso entre o término de uma jornada e início de outra, um período mínimo de descanso de 11 horas consecutivas.

Ademais, períodos anteriores ao da Reforma Trabalhista, Novembro de 2017, existe a possibilidade de ser concedido intervalos especiais para as bancárias mulheres, de 15 minutos para descanso antes do início do trabalho extraordinário.

Portanto, esclareça as suas dúvidas quanto a obrigatoriedade dos intervalos na jornada do bancário com um advogado de sua confiança.

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Por Thiago Souto Quintana|15 de junho de 2022|Trabalhista

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Sobre o Autor: Thiago Souto Quintana

Thiago Souto Quintana

Advogado – OAB/RS 92.097

Graduado pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), com especialização em Direito e Processo do Trabalho (UNISINOS), formado em pós-MBA em Governança Corporativa e Gestão de Riscos (UNISINOS).

Atua na Azzolin Advogados como Advogado com foco no Direito do Trabalhador.

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