(54) 3013.7900|(54) 30137900

Reforma trabalhista: como funciona o intervalo para amamentação?

Reforma Trabalhista: como funciona o intervalo para amamentação?

Dentre as inúmeras mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, uma delas atingiu os direitos que protegem à maternidade. O artigo 396 da CLT regulamenta que a empregada tem direito a dois intervalos de 30 minutos cada, destinados para amamentar o seu filho (a) até que ele (a) complete seis meses de idade.

O intervalo pode ser negociado entre a empresa e a empregada, respeitando os interesses de ambas as partes. Ele deve ser concedido durante a jornada de trabalho, sendo, portanto, ilícito atribuí-lo durante o período de repouso e alimentação. Isto posto, destaca-se ser prudente a anotação desses intervalos no cartão ponto da empregada.

Ressalta-se, ainda, que o intervalo é em prol à criança, para que seja garantida uma amamentação adequada. Dessa forma, visando a saúde e o convívio da criança com a mãe e resguardando o seu desenvolvimento mental e físico.

Veja também

A empresa não devolve a minha carteira de trabalho. O que devo fazer?
Pedi demissão, posso sacar o meu FGTS? Entenda a PLS 392/2016

Ao ter em vista os aspectos elencados, o período máximo de seis meses poderá ser prorrogado — a critério da autoridade competente, conforme determina a legislação. Essa solicitação deverá ser feita por meio de um médico, na qual precisará estar descrita o motivo da dilação desse prazo.

Por fim, a lei tratou de estender estes mesmos direitos para as mães adotivas. Nesse sentido, é importante lembrar que existem entendimentos da abrangência deste intervalo. Um deles se refere às mães que não possuem leite próprio e amamentam seus filhos por meio de mamadeiras.

Agende sua Consulta Presencial pelo Whatsapp.

Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!

Por Thiago Souto Quintana|2 de maio de 2019|Trabalhista

Gostou do post? Compartilhe nas redes sociais:

Sobre o Autor: Thiago Souto Quintana

Thiago Souto Quintana

Advogado – OAB/RS 92.097

Graduado pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), com especialização em Direito e Processo do Trabalho (UNISINOS), formado em pós-MBA em Governança Corporativa e Gestão de Riscos (UNISINOS).

Atua na Azzolin Advogados como Advogado com foco no Direito do Trabalhador.

E-mail para contato é trabalhista@azzolinadvogados.com.br.

Se preferir contatar via WhatsApp: (54) 3013-7900.

Postagens Relacionadas