(54) 3013.7900|(54) 30137900

Atividade rural: Saiba quais os documentos necessários para o reconhecimento do tempo de atividade

Atividade rural: Saiba quais os documentos necessários para o reconhecimento do tempo de atividade

Muitos segurados, quando do encaminhamento da aposentadoria por tempo de contribuição, pretendem computar o tempo de atividade rural para a obtenção da aposentadoria. No entanto, em sua grande maioria, ocorre a negativa administrativa, em especial, pelo fato dos segurados não levarem todos os documentos necessários para a análise pelo INSS.

Assim, apresentamos abaixo uma relação com os principais documentos que o segurado deve apresentar, lembrando que os documentos podem estar em nome de outros membros da família (ex.: em nome dos pais, esposo(a)), contudo é imprescindível que sejam apresentadas as vias originais ou autenticadas em cartório.

Relação de documentos:

– Certidão de Nascimento e Casamento do segurado;

– Título de Eleitor;

– Certificado de Alistamento ou de quitação com o serviço militar (segurados do sexo masculino);

– Certidão de Casamento e Óbito (se houver) dos pais;

– Certidão de Nascimento dos irmãos mais novos – se nascidos no período a ser averbado;

– Certidão de Nascimento dos filhos, se nascidos no interior;

– Histórico Escolar do segurado;

– Histórico Escolar dos filhos, se nascidos no interior;

– Ficha de sócio de Sindicato Rural, em nome dos pais, em nome próprio ou do cônjuge;

– Bloco de notas de produtor rural, em nome dos pais, em nome próprio ou do cônjuge (ideal 01 nota por ano);

– Contratos de arrendamento, parceria, meação ou comodato rural;

– Certidão do INCRA;

– Declaração de entrega de produção rural à cooperativa agrícola;

– Ficha de Associado em cooperativa, em nome dos pais, em nome próprio ou do cônjuge;

– Declaração de Imposto de Renda, com indicação de renda decorrente de produção rural;

– Contratos de empréstimos bancários para fins de atividade rural;

– Matrícula atualizada do imóvel rural onde trabalhou;

– Declaração de Exercício de Atividade Rural, conforme IN 77/2015, emitida pelo Sindicato Rural;

– xérox dos documentos pessoais de 03 (três) testemunhas contendo, RG, CPF e data de nascimento, e dos comprovantes de endereço das testemunhas.

Leia também: Avó com guarda judicial do neto tem direito a salário-maternidade?

Assista ao vídeo onde a advogada Franciele Bassani explica como realizar o cálculo do auxílio-doença.

Por Franciele Bassani|20 de abril de 2018|Beneficiário INSS

Gostou do post? Compartilhe nas redes sociais:

Sobre o Autor: Franciele Bassani

Franciele Bassani

Franciele Bassani

Advogada – OAB/RS 108.421
Gestora da Azzolin Advogados e advogada previdenciária.
Graduada pela Faculdade da Serra Gaúcha – RS (FSG), pós-graduada em Advocacia em Regimes Próprios de Previdência Social pela Escola Superior da Magistratura Federal – PR (ESMAFE) .

Postagens Relacionadas