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Avó com guarda judicial do neto tem direito a salário-maternidade?

Avó com guarda judicial do neto tem direito a salário-maternidade?

Poucas pessoas sabem, mas as avós que possuem a guarda judicial de seus netos têm o direito de receber o salário-maternidade, de acordo com o entendimento da doutrina e jurisprudência, ainda que a guarda não tenha fins de adoção.

Acontece, que a legislação brasileira proíbe a adoção por avós, embora admita a possibilidade de guarda judicial, quando é firmado compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo de guardião, comprometendo-se a trazer a criança/adolescente em sua guarda e companhia, proporcionando-lhe educação, instrução, alimentos, vestuário, zelando pela sua saúde e dando-lhe assistência moral e espiritual, além de defender seus direitos e interesses.

Ou seja, a avó, ainda que a lei não permita a adoção, necessita se preparar para cuidar da criança/adolescente, a qual passará a depender dos seus cuidados para sua manutenção e precisará passar por uma fase de adaptação de sua rotina para com os cuidados do neto que ficará sob os seus cuidados.

Ocorre que para o INSS a concessão do benefício fica limitada aos casos em que a guarda judicial é destinada para fins de adoção, o que afastaria o direito da avó que possui a guarda de neto de receber as parcelas do salário-maternidade (art. 71-A, da Lei de Benefícios). Contudo, os Tribunais, dentre eles o TRF4, já reconheceram a possibilidade de concessão do benefício de salário-maternidade para as seguradas que obtiveram a guarda judicial de seus netos, uma vez que estará em condição semelhante à adotante, recebendo a criança desde tenra idade para seu cuidado e necessitando afastar-se de seu trabalho, fazendo jus à concessão do benefício.

Desta forma, as seguradas que obtiveram a guarda judicial de seus netos têm direito ao recebimento das parcelas do salário-maternidade, ainda que o INSS tenha indeferido o benefício de forma administrativa, valendo lembrar, por fim, que o direito ao recebimento do salário-maternidade somente estará prescrito após cinco anos contados da guarda judicial obtida pela avó.

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Por Franciele Bassani|15 de março de 2018|Beneficiário INSS

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Sobre o Autor: Franciele Bassani

Franciele Bassani

Franciele Bassani

Advogada – OAB/RS 108.421
Gestora da Azzolin Advogados e advogada previdenciária.
Graduada pela Faculdade da Serra Gaúcha – RS (FSG), pós-graduada em Advocacia em Regimes Próprios de Previdência Social pela Escola Superior da Magistratura Federal – PR (ESMAFE) .

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