(54) 3013.7900|(54) 30137900

Bem de família não pode ser penhorado mesmo quando alugado, decide TJ-PR

Bem de família não pode ser penhorado mesmo quando alugado, decide TJ-PR

Ainda que o executado não more na residência que é objeto de penhora, o imóvel continua protegido pela impenhorabilidade. Até quando ele é alugado, a renda obtida pode ser usada pela família para custear o aluguel de outro imóvel, ou, ainda, para sua própria subsistência.

Com base nesse entendimento — firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp 1.095.611 — o juízo da 16ª Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Paraná, deu provimento a agravo de instrumento que afastou a penhora de um imóvel (bem de família) que se encontrava alugado.

Você também pode gostar

Filha que omitiu união estável terá de devolver pensão por morte
Para STJ, imóvel em construção pode ser considerado bem de família
Divórcio e pensão ao cônjuge infiel

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, apontou que o imóvel em questão é o único registrado em nome do executado nos ofícios de imóveis da comarca de Londrina.

“Ademais, o fato de o executado não residir no imóvel não lhe retira a proteção, na medida em que devidamente comprovado que se trata de único bem do devedor”, registrou o julgador.

O desembargador lembrou que o executado não morava no imóvel porque foi viver com o filho e que o valor do aluguel era sua única fonte de renda. Diante disso, ele votou pela impenhorabilidade do bem de família.

Leia a matéria original.

Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!

Por Azzolin Advogados|5 de fevereiro de 2023|Família

Gostou do post? Compartilhe nas redes sociais:

Sobre o Autor: Azzolin Advogados

Azzolin Advogados

Azzolin Advogados Associados

OAB/RS 5.468

Trabalhamos para ser referência na defesa dos direitos do cidadão e reconhecidos pela qualidade dos serviços prestados.

Postagens Relacionadas