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Divórcio e pensão ao cônjuge infiel

Divórcio e pensão ao cônjuge infiel

Nesse artigo vamos tratar sobre os casos em que o casamento acabou por causa de uma traição e o cônjuge infiel depende financeiramente do cônjuge traído. É devido a ele um valor de pensão?

Inicialmente, cumpre salientar que a solidariedade familiar é um dos princípios mais importantes do Direito de Família, segundo o qual existe, entre os parentes, cônjuge, companheiro, a obrigação de prestar alimentos.

No caso, se uma pessoa não tiver condições de prover o seu próprio sustento, por algum motivo, ela poderá requerer ao seu companheiro ou a um de seus familiares uma pensão.

Essa pensão obedece uma ordem de preferência, na qual o primeiro que terá essa obrigação é o cônjuge/companheiro, em razão do dever de mútua assistência. Esse auxílio material sempre deve ser fixado com base tanto nas possibilidades de quem fará o pagamento, quanto nas necessidades de quem receberá, devendo haver um equilíbrio.

Apesar das semelhanças, a pensão decorrente da solidariedade familiar não deve ser confundida com a obrigação dos pais prestarem pensão alimentícia aos filhos menores ou incapazes, uma vez que esta segunda decorre do poder familiar. Ou seja, o dever dos pais de se responsabilizarem pela vida dos filhos, fazendo as melhores escolhas e provendo a estes, todo o sustento e auxílio necessário durante o desenvolvimento dos mesmos.

Portanto, se um casal decidir se separar, mas um dos cônjuges depender financeiramente do outro, com o término do casamento ou da união, é possível que o cônjuge dependente peça uma pensão ao outro, que será fixada por tempo determinado, porém, não será eterna.

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Essa pensão tem por finalidade possibilitar que o cônjuge dependente retome sua vida e encontre novos meios de prover seu sustento. Todavia, existem casos em que o casamento acaba por uma traição e é o cônjuge infiel quem depende financeiramente do cônjuge traído, existe uma exceção para essa regra na qual a responsabilidade pelo pagamento da pensão pode ser descumprida.

Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ a infidelidade, podendo ser inclusive virtual, acarreta no descumprimento do dever conjugal. Portanto, mesmo que o cônjuge infiel dependa financeiramente do outro, não terá direito à pensão nessas condições.

Como bem citou o STJ da decisão que pacificou este tema, a infidelidade rompe o vínculo de confiança que há entre o casal, ofende a autoestima do cônjuge traído, a sua reputação social e sua honra.

Ainda que muitos apontem que a decisão do STJ não observou o princípio da dignidade da pessoa humana, negando o auxílio material à uma pessoa que deve necessita para sobreviver, em razão da mudança de condição social pelo divórcio, os defensores da tese do STJ apontam que a maior afronta à dignidade da pessoa humana está na ofensa da traição, que foi imposta ao outro, argumentando, ainda, que a infidelidade tornaria o marido ou esposa que praticou a traição, indigno.

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Por Guilherme Lorenzoni|3 de setembro de 2022|Família

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Sobre o Autor: Guilherme Lorenzoni

Guilherme Lorenzoni

Advogado OAB/RS 97.035

Graduado em direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC), com especialização em Direito Previdenciário pela Escola Superior da Magistratura Federal do RS (ESMAFE).

Atua na Azzolin Advogados como Advogado na Área Cível.

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