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Universidade deve reverter reprovação por falta de aluno com atestado

Universidade deve reverter reprovação por falta de aluno com atestado

Estudante de medicina teve atestado médico negado pela instituição de ensino por não respeitar prazo para envio.

O juiz Federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 21ª vara Federal Cível da SJDF, determinou que o Centro Universitário de Brasília, CEUB, retire as faltas de um aluno de medicina reprovado no internato de “Saúde Mental”.

O aluno ficou afastado das aulas durante um período de 15 dias, de 12 a 23 de setembro, e enviou um e-mail com atestado e relatório médico para a universidade. A instituição, no entanto, se negou a receber em razão de terem se passado três dias do prazo de envio. No dia 3 de outubro, o professor da disciplina informou via e-mail a reprovação por falta.

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O juiz ressaltou, ao analisar o caso, que apenas o prazo não é suficiente para reprovar o aluno por faltas com ausência médica atestada.

“De fato, foi inobservado o prazo para o fornecimento da justificativa, porém tal circunstancia, por si só, não é apta a afastar a comprovação da ausência motivada, com a conseqüente reprovação de requerente.”

Assim sendo, determinou ao reitor da universidade que seja efetuado o recebimento do atestado médico do aluno, bem como a reposição dos dias perdidos, a realização das avaliações respectivas e, consequentemente, que seja retirada a reprovação por falta.

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Por Azzolin Advogados|29 de outubro de 2022|Consumidor

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