Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região isenta trabalhador de Caxias do Sul de pagar os honorários de sucumbência

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região isenta trabalhador de Caxias do Sul de pagar os honorários de sucumbência
Decisão contraria Reforma Trabalhista
No final do mês de abril, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região desonerou um trabalhador de Caxias do Sul de pagar os honorários de sucumbência do processo no qual alegava lesão por esforço repetitivo. O reclamante não teve o pedido de indenização acolhido, porém, não foi obrigado a pagar os custos periciais e advocatícios do empregador como determina a nova regra da Reforma Trabalhista.
Na sentença em primeiro grau, expedida pela 6ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul, o reclamante deveria arcar com os honorários. No entanto, a defesa do trabalhador, realizada pelo escritório Azzolin Advogados, salientou que esta regra gera um empecilho ao acesso irrestrito à Justiça por todos os cidadãos e fere princípios da Constituição Federal.
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De acordo com os dados do Tribunal Superior do Trabalho, a Reforma Trabalhista diminuiu em 36% o número de reclamatórias em um ano de vigência e isso se deve ao temor que o trabalhador tem especificamente da regra tange os honorários de sucumbência. A defesa destaca que o acórdão demonstra o posicionamento dos juízes quanto à inconstitucionalidade da cobrança e cria uma jurisprudência a respeito do tema.
Texto: Rita Barchet
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Sobre o Autor: Azzolin Advogados

Azzolin Advogados Associados
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