(54) 3013.7900|(54) 30137900

Tenho direito a estabilidade pré-aposentadoria?

Tenho direito a estabilidade pré-aposentadoria?

Quer ouvir ao invés de ler? Aperte o play.

A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício concedido a algumas categorias de trabalhadores. Tal estabilidade está prevista em Convenções Coletivas ou Acordos Coletivos de Trabalho. Caso faça parte dos beneficiários, fica vedada a empregadora a rescisão contratual daqueles funcionários que estão em vias de aposentar-se.

Lembrando que a garantia não se estende a demissões por justa causa. E que o período estabilitário, normalmente, é de 12 a 24 meses anteriores a aposentadoria. Caso ocorra demissão sem justo motivo em referido período, o trabalhador terá direito a reintegração ao emprego, bem como indenização por dano moral, e material referente ao período em que ficou afastado.

Leia também

Novas regras de duração da pensão por morte para cônjuges e companheiros a partir de 2021
Novas regras para empréstimo consignado em benefício do INSS de aposentados e pensionistas

Outro ponto a se destacar é que, findando a estabilidade pré-aposentadoria, e tendo o empregado cumprido todos os requisitos para percepção do benefício previdenciário (aposentadoria), a empresa volta a ter total autonomia para rescisão contratual, independente do funcionário já ter feito o requerimento do benefício ou não.

Desse modo, é de extrema importância que o trabalhador tenha conhecimento do prazo estabilitário que lhe é garantido pela convenção coletiva a que faz parte, e assim possa usufruir dos benefícios que lhe são alcançados.

Leia também – conteúdo mais lido:
Planejamento Previdenciário: Por que você deve fazer o seu

Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!

Por Aline Dambros Zilio|20 de março de 2021|Beneficiário INSS

Gostou do post? Compartilhe nas redes sociais:

Sobre o Autor: Aline Dambros Zilio

Aline Dambros Zilio

Advogada – OAB/RS 104.149

Graduada pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade de Caxias do Sul (UCS).

Atua na Azzolin Advogados como Advogada Trabalhista.

E-mail para contato é processos@azzolinadvogados.com.br.

Se preferir contatar via WhatsApp: (54) 3013-7900.

Postagens Relacionadas