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Salários parcelados dos servidores estaduais podem gerar indenização

Salários parcelados dos servidores estaduais podem gerar indenização

A situação dos Servidores Públicos Estaduais, que sofrem com a prática de pagamentos parcelados de seus salários, teve a merecida decisão pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – TJ-RS: foi reconhecido o direito à indenização por dano moral em face da prática.

A Constituição Estadual, em seu art. 35, estabelece que o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das autarquias deve ser realizado até o último dia útil do mês do trabalho prestado. É notório que, há meses, a norma vem sendo descumprida.

A partir de decisão proferida pelo TJ-RS, em sessão das Turmas Recursais Reunidas, de 21 de março deste ano, a vulnerabilidade e instabilidade financeiras advindas do parcelamento, que ferem o princípio da dignidade da pessoa humana, foi reconhecida como merecedora da devida indenização por dano moral.

Independentemente da comprovação das consequências pelo parcelamento na situação financeira do servidor, o dano moral deverá ser reconhecido. Isso, pois, a decisão proferida fixa jurisprudência e uniformiza as decisões futuras, que deverão seguir o padrão estabelecido.

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Dessa forma, foi reconhecida como óbvia a consequência de que os atrasos e parcelamentos dos salários causaram aos servidores, que se vem obrigados até mesmo a contrair dívidas para adimplir suas obrigações mensais mais básicas, como alimentação e medicações.

Apesar de não fixar o valor das indenizações, que dependerão de cada caso, a decisão é clara: o sentimento de insegurança que presumidamente emana ao se ter o salário parcelado, mês após mês, sem ter alternativas à sobrevivência, configura dano moral.

Ainda que o Estado tenha a possibilidade de apresentar recurso contra essa decisão, trata-se de uma vitória na luta por respeito e dignidade para com os servidores que protegem a sociedade, educam nossas crianças, zelam pelos serviços mais básicos para todos e lutam, todos os dias, por um Rio Grande do Sul melhor, mesmo com seus salários atrasados.

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Sobre o Autor: Jéferson Antônio Damacena Preto

Jéferson Antônio Damacena Preto

Advogado – OAB/RS 106.171

Graduado pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), pós-graduado em Processo Civil (Damásio Educacional), pós-graduado em Advocacia Civil pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público.

Atua na Azzolin Advogados Associados como Advogado na Área Cível com ênfase em Direito do Consumidor.

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