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Quem tem direito a receber o BPC/LOAS?

Quem tem direito a receber o BPC/LOAS?

O Benefício de Prestação Continuada previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/LOAS), trata-se de um benefício de cunho assistencial que visa garantir o pagamento de um salário-mínimo mensal ao idoso e à pessoa com deficiência de qualquer idade.

De acordo com os critérios legais, entende-se por “idoso” a pessoa com idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e, no caso da pessoa com deficiência, aquela que possua impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.

Entende-se por longo prazo, a impossibilidade de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas, que gere efeitos por pelo menos 2 (dois) anos.

Por exemplo: você teve o diagnóstico de uma neoplasia maligna (câncer) e diante do tratamento necessário para a sua recuperação fica evidenciado um impedimento de longo prazo. Nesse caso, você fará jus ao benefício assistencial (BPC/LOAS).

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Contudo, por tratar-se de benefício assistencial, além do enquadramento como idoso e/ou pessoa com deficiência, o requerente precisa comprovar que a renda por pessoa do grupo familiar seja igual ou inferior a ¼ do salário-mínimo nacional, para fazer jus ao benefício.

Ou seja, no ano de 2023, para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) é necessário ter renda familiar igual ou inferior a R$ 330,00 para cada membro que resida com o requerente.

Mas atenção: o requisito de baixa renda pode ser relativizado na Justiça, desde que no caso concreto existam outros elementos de prova que evidenciem a condição de miserabilidade preceituada no art. 203, V, da Constituição Federal. (Vide: Tema Repetitivo 185, do STJ)

O requerimento do BPC pode ser realizado nos canais de atendimento do INSS – pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo) ou pelo site ou aplicativo de celular Meu INSS.

Por fim, salienta-se que pelo fato do Benefício de Prestação Continuada se tratar de um benefício assistencial e não previdenciário, o requerente não precisa ter contribuído para o INSS e que esse benefício não contempla o pagamento do 13º salário e não institui pensão por morte para os dependentes do beneficiário.

Se você se encaixa no conceito legal de pessoa idosa ou com deficiência e encontra-se em uma situação de vulnerabilidade social, busque o auxílio de um advogado da sua confiança para estar requerendo esse benefício.

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Por Franciele Bassani|22 de julho de 2023|Beneficiário INSS

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Sobre o Autor: Franciele Bassani

Franciele Bassani

Franciele Bassani

Advogada – OAB/RS 108.421
Gestora da Azzolin Advogados e advogada previdenciária.
Graduada pela Faculdade da Serra Gaúcha – RS (FSG), pós-graduada em Advocacia em Regimes Próprios de Previdência Social pela Escola Superior da Magistratura Federal – PR (ESMAFE) .

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