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Obrigatoriedade do registro da biometria para novos requerimentos de BPC/LOAS

Obrigatoriedade do registro da biometria para novos requerimentos de BPC/LOAS

Recentemente foi publicada a nova portaria que exige registo de biometria para novos requerimentos de BPC/LOAS, uma vez que, há muitos beneficiários que não possuem Cadastro único ou que possuem o cadastro desatualizado.

A Portaria Interministerial INSS/MDS N 28, de 25 de julho de 2024, determinou que a partir do dia 1º de setembro de 2024, será exigido registro da biometria para novos requerimentos do benefício assistencial BPC/LOAS.

O registro biométrico deverá ser realizado pelo requerente do BPC ou do representante legal, havendo a verificação por meio de cruzamentos de dados dos registros contidos nas bases governamentais: Carteira Nacional de Identidade – (CIN), do título de eleitoral ou da Carteira Nacional de Habilitação.

Assim, os novos requerimentos do BPC/LOAS que passarem por alterações cadastrais com indícios de inconsistência durante o processo de análise serão submetidos à averiguação para verificação das novas informações prestadas, diante disso, o INSS passou a exigir o cadastro biométrico para os requerimentos de BPC/LOAS.

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O que á cadastro biométrico?

O cadastro biométrico é um método de identificação características físicas únicas, tais como, impressões digitais ou reconhecimento facial, para autenticar a identidade de uma pessoa.

Este novo cadastramento, visa garantir uma maior segurança, pois, ao efetuar o registro dessas características, o cadastro ajuda na prevenção de fraudes e garante o acesso de determinados recursos ou serviços apenas de indivíduos autorizados.

Sendo assim, os requerimentos de BPC/LOAS exigirão a biometria, quando não houver o registro biométrico, o INSS irá garantir a manutenção da Data de Entrada do Requerimento (DER) e será estipulado o prazo de 120 dias para cumprir a exigência da obtenção do cadastro biométrico.

Como comprovar o registro biométrico?

A comprovação do registro biométrico pode ser comprovada através de três documentos:

  • Registro biométrico da Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Registro biométrico do Título de Eleitor (TER);
  • Registro biométrico da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ressalta-se, que quem já está recebendo o benefício assistencial, o INSS está exigindo a atualização cadastral, evite a suspensão de seu benefício e consulte seu CPF através do link https://meu.inss.gov.br/#/aberto/revisao , para saber se seu nome consta na lista das pessoas que precisam atualizar ou fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Por fim, mesmo que o seu benefício seja suspenso pelo INSS, é essencial buscar ajuda de um profissional para analisar alternativas viáveis para o caso.

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Por Daniela Ana Chini|30 de setembro de 2024|Beneficiário INSS

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Sobre o Autor: Daniela Ana Chini

Daniela Ana Chini

Advogada – OAB/RS 104.226

Graduada pela Faculdade da Serra Gaúcha (FSG), Pós graduada em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Fundação Escola Superior Do Ministério Público, pós-graduada em Direito e Prática Previdenciária (Estácio/Cers). Pós-graduada Lato Sensu em Advocacia Cível – FMP – Faculdade de Direito Da Fundação Escola Superior do Ministério Público.
Atua na Azzolin Advogados como Advogada Previdenciária.

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