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O que acontece se eu não assinar a advertência?

O que acontece se eu não assinar a advertência?

Existem normas e deveres dentro da empresa, bem como dentro da lei que tanto o empregado como empregador devem segui-las.

E uma das formas previstas na lei para corrigir um trabalhador, caso o mesmo não cumpra com algum dos seus deveres ou possua algum comportamento inadequado com às regras de conduta da empresa, é a advertência, tanto verbal como por escrita.

Qual o objetivo da advertência?

Essa prática não deve ser de caráter punitivo, ou seja, em nenhum momento o empregador pode denegrir a imagem ou expor o trabalhador ao ridículo.

O objetivo da advertência é educar o trabalhador, informando que o mesmo está com um comportamento que não se enquadra com as normas e condutas da empresa ou que o mesmo não está cumprindo com algum dos seus deveres legais dentro do ambiente de trabalho.

O trabalhador pode se negar a assinar a advertência?

Sim, é direito do trabalhador não assinar esse documento, caso ele não concorde com a advertência que está sendo dada.

Em uma situação como essa, o empregador deverá solicitar que duas testemunhas, preferencialmente, que tenham presenciado o ato que está sendo o objeto da advertência, bem como a recusa do trabalhador em assinar a documentação, para que assinem o documento.

Como dito anteriormente, a advertência possui caráter educativo, portanto, esse documento não deve ser utilizado para perseguir o trabalhador, podendo esse ato ser considerado discriminatório.

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Existe algum limite de advertências?

Não existe nenhum limite estabelecido pela lei, porém, a empresa deve utilizar essa prática de forma idônea.

Posso ter alguma punição por não querer assinar a advertência?

A empresa não pode punir o trabalhador pelo fato do mesmo não querer assinar uma advertência.

Portanto, utilize esse documento com clareza e de forma educativa, sempre orientando e comunicando o trabalhador de forma aberta e honesta.

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Por Thiago Souto Quintana|23 de setembro de 2022|Trabalhista

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Sobre o Autor: Thiago Souto Quintana

Thiago Souto Quintana

Advogado – OAB/RS 92.097

Graduado pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), com especialização em Direito e Processo do Trabalho (UNISINOS), formado em pós-MBA em Governança Corporativa e Gestão de Riscos (UNISINOS).

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