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Garantia de benefícios previdenciários aos LGBTQIA+

Garantia de benefícios previdenciários aos LGBTQIA+

No dia 28 de junho é comemorado o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, data que tem como objetivo conscientizar as pessoas sobre a importância do combate à homofobia para a construção de uma sociedade livre e igualitária sem preconceitos, independentemente do gênero sexual.

Os direitos previdenciários são assegurados sem distinção de gênero ou orientação sexual aos cidadãos LGBTQIA+, da mesma forma como aos demais cidadãos. Lembrando que não importa se uma pessoa é heterossexual, homossexual, bissexual, transgênero, travesti ou intersexo, o importante é ser respeitada como um ser humano e ter todos os seus direitos garantidos.

Toda população está amparada pela Constituição Federal, que tem como garantia fundamental e objetivo promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

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Os benefícios previdenciários são garantidos a toda população LGBTQIA+, desde que cumpridos os requisitos impostos pela Previdência Social. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável pelo pagamento das aposentadorias e demais benefícios de seus segurados, desde que estes possuam cobertura previdenciária.

A lei assegura aos LGBTQIA+ o direito aos seguintes benefícios:

  • Auxílio-Doença;
  • Auxílio-Acidente;
  • Salário Maternidade e licenças e proteção à gestação;
  • Aposentadorias;
  • Pensão por morte;
  • Salário-família;
  • Auxílio-reclusão.

Vale ressaltar que o gênero do segurado que requer um benefício não deve ser usado como critério para negá-lo, devendo o INSS analisar o preenchimento dos requisitos correspondentes ao tipo do benefício pleiteado e necessários para sua concessão.

Por fim, caso o direito a um benefício seja negado pelo INSS, é essencial buscar ajuda de um profissional para analisar alternativas viáveis para o caso.

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Por Daniela Ana Chini|25 de junho de 2022|Beneficiário INSS

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Sobre o Autor: Daniela Ana Chini

Daniela Ana Chini

Advogada – OAB/RS 104.226

Graduada pela Faculdade da Serra Gaúcha (FSG), Pós graduada em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Fundação Escola Superior Do Ministério Público, pós-graduada em Direito e Prática Previdenciária (Estácio/Cers). Pós-graduada Lato Sensu em Advocacia Cível – FMP – Faculdade de Direito Da Fundação Escola Superior do Ministério Público.
Atua na Azzolin Advogados como Advogada Previdenciária.

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