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Consentimento do marido para inserção do DIU? Entenda porque esta exigência é ilegal

Consentimento do marido para inserção do DIU? Entenda porque esta exigência é ilegal

Nos últimos dias a mídia divulgou uma notícia onde traz à tona uma pratica comum de algumas operadoras de planos de saúde, qual seja, a exigência do consentimento do marido para a inserção de DIU (dispositivo intrauterino), um método contraceptivo, em mulheres casadas.

A referida notícia foi replicada em diversas agencias, e causou grande protesto nas redes sociais, onde diversas pessoas se demonstraram indignadas.
Não demorou muito para que as operadoras se manifestassem, afirmando que tal exigência é prevista na Lei 9.263 de 1996, que dispõe sobre o planejamento familiar.

Tal legislação estabelece que, a realização de laqueadura tubária ou vasectomia deve ser feita somente com “consentimento expresso de ambos os cônjuges”, em homens e mulheres capazes e maiores de 25 anos ou com pelo menos dois filhos vivos.

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Porém a referida Lei, em momento algum menciona métodos contraceptivos reversíveis, como o DIU, apenas legislando sobre esterilizações o que por si só já é alvo de críticas quando exige consentimento de terceiro para realização de procedimento, o que afeta a liberada da pessoa sobre seu corpo.

Ou seja, não há qualquer fundamento ou amparo legal para que o plano de saúde exija o consentimento de maridos para a inserção do DIU, ou para fornecer qualquer outro método contraceptivo.

A mulher que tiver a inserção negada pela falta de consentimento pode, e deve procurar o Judiciário, através de um advogado para que a operadora seja obrigada a cobrir o procedimento e ainda indenizar possíveis danos morais causados.

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Por Érika Susin Scopel|6 de agosto de 2021|Outros

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Sobre o Autor: Érika Susin Scopel

Érika Susin Scopel

Advogada – OAB/RS 102.022

Graduada pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Verbo Jurídico. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Legale. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Legale. Atua na Azzolin Advogados como Advogada com foco no Direito da Família. Trabalha também com o direito da gestante.

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