Como adotar uma criança: entenda o processo em 8 passos

Como adotar uma criança: entenda o processo em 8 passos
Atualmente, para adotar uma criança corretamente, ou seja, respeitando a ordem legal, são necessários 8 passos:
1º – Procure um advogado ou Defensor Público, solicitando a documentação e requisitos necessários para que seja dada entrada no processo de inscrição para adoção, na Vara de Infância e Juventude do seu município.
2º – Dada a entrada, aguarde aprovação, para que seja habilitado a constar no cadastro local e nacional de pretendentes à adoção.
3º – Ainda será necessário participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica, com uma pós avaliação psicossocial e socioeconômica, entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao Juiz da Vara de Infância. Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.
4º – Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o Juiz dará sua Sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.
5º – Durantes esses dois anos você fará parte do cadastro nacional e estará na fila de adoção do seu estado. Portanto, é só esperar aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.
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6º – Quando surgir uma criança dentro do perfil escolhido, a Vara de Infância irá avisá-lo. O histórico de vida da criança ou do adolescente lhe será apresentado e, se houver interesse, serão apresentados um ao outro. O adotado também será entrevistado após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ele mora, e dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada, para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.
7º – Se o relacionamento correr bem, o adotado é liberado e você poderá pedir a seu advogado ou defensor que ajuíze uma Ação de Adoção. Ao entrar com o processo, você receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança ou o adolescente passam a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.
8º – Se tudo correr bem, o Juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico. Surge aqui uma nova família!
Nós brasileiros, principalmente, ainda temos certo preconceito em relação a adoção, pois temos receio de que aquele filho nos dê “dores de cabeça” com mal comportamento. Lembre-se que caráter não é genético!
A cada uma criança ou adolescente disponível para adoção, existem cinco famílias dispostas a adotar. São 35.000 pessoas na fila de espera. Pergunta-se: como ainda existem crianças e adolescentes sem um lar? Porque tanta demora na espera?
Isso se deve, e muito, às exigências feitas pelos pais incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) pois, além do preconceito existente em relação ao instituto, também há, infelizmente, um certo preconceito racial e sexual. Apesar de ter havido uma majoração considerável de adoções de crianças e adolescentes negras ou pardas, ainda há muita resistência na adoção de crianças com problemas de saúde e as que possuem irmãos, pois, a preferência é que estes não sejam separados.
Assim, se você quer ser mãe ou pai, não exija aparência. Amor de pai e mãe é incondicional, e assim também deveria ser na adoção. Adote crianças doentes ou com deficiência física; adote irmãos; não adote apenas bebês, lembre-se que as crianças e os adolescentes também precisam de uma casa e amor. Faça a diferença na vida desses jovens, pois temos certeza de que eles farão uma diferença ENORME na sua!
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Sobre o Autor: Raquel Dondoni

Advogada OAB/RS 105.907
Formado pela Universidade de Caxias do Sul – UCS.
Atuo na Azzolin Advogados na Área Cível com ênfase em Direito do Consumidor.




