(54) 3013.7900|(54) 30137900

5 coisas que você precisa saber sobre cobrança judicial de nota fiscal

5 coisas que você precisa saber sobre cobrança judicial de nota fiscal

O que fazer quando o comprador não paga o valor da nota fiscal? Normalmente, a empresa inicia os procedimentos de cobrança amigável. Porém, em muitos casos, o devedor permanece sem efetuar o pagamento. Diante dessa situação, não resta outra alternativa para o credor senão buscar a via judicial para satisfazer seu crédito. Mas como funciona os procedimentos judiciais para realizar essa cobrança?

Qual o prazo para cobrança?

A cobrança de nota fiscal inadimplida, utilizando os meios legais, deve ser proposta antes de 5 anos da data da emissão. Isso ocorre quando previsto pagamento à vista, ou, da data do vencimento da parcela, quando a nota fiscal prevê vencimento posterior.

Passado o prazo, não será mais possível ingressar com a cobrança judicial. Assim, é muito importante que a empresa credora não deixe ultrapassar o prazo de 5 anos para buscar a cobrança da dívida judicialmente, pois após esse prazo, não terá amparo legal.

Quais os documentos necessários?

Os documentos necessários para ingressar com ação de cobrança de nota fiscal são:
– a nota fiscal;
– o “canhoto” do comprovante de recebimento devidamente assinado;
– contrato social da empresa credora e as alterações;
– comprovante de endereço da empresa credora;
– documento do sócio que assinará a procuração pela empresa.

Veja também

Meu Score é baixo. O que é e por quê?
Passageiro é impedido de viajar por conta de excesso na lotação do voo

Comprovante de recebimento

O “canhoto” da nota fiscal, devidamente assinado, é um documento indispensável para o ajuizamento da ação de cobrança. Afinal, esse documento comprova que, efetivamente, os produtos ou serviços foram recebidos pelo comprador. Dessa forma, o réu não terá como negar-se de pagar o valor devido, diante da comprovação da compra e do recebimento da mercadoria ou serviço.

Procedimento da Ação de Cobrança

A procedimento judicial de cobrança, utilizada para nota fiscal, chama-se de AÇÃO MONITÓRIA. Esse tipo de processo possui um procedimento especial onde, após o ajuizamento da ação, com todos os documentos necessários, o juiz irá intimar o devedor para que pague o débito em 15 dias ou apresente sua defesa. Depois disso, não havendo pagamento, o processo seguirá o curso em busca da satisfação da dívida com todos os meios legais, inclusive penhora de bens.

As vantagens da Duplicata Mercantil

A Duplicata Mercantil é um título de crédito que pode ser emitido juntamente com a nota fiscal. É um documento parecido com uma nota promissória. No entanto, possui campos específicos para vinculação à uma transação mercantil.

Tal documento, quando devidamente preenchido, precedido da competente nota fiscal, torna-se um título executivo extrajudicial e a ação de cobrança passa a ser uma AÇÃO DE EXECUÇÃO, que reduz as possibilidades de defesa do devedor e atinge seus bens mais rapidamente.

Embora a emissão da Duplicata Mercantil gere mais um procedimento burocrático, tal documento se mostra muito importante para efetivamente receber o crédito nas vias judiciais.

Nesse sentido, somente a emissão da nota fiscal não garante o pagamento da dívida. Conforme exposto acima, é essencial que a empresa tome alguns cuidados para que, quando for necessário ingressar com cobrança judicial, realmente receba o valor das mercadorias ou os serviços que vendeu.

Leia também - conteúdo mais lido: Planejamento Previdenciário: Por que você deve fazer o seu

Quer receber conteúdos no seu WhatsApp semanalmente? Clique aqui!

Gostou do post? Compartilhe nas redes sociais:

Sobre o Autor: Jéferson Antônio Damacena Preto

Jéferson Antônio Damacena Preto

Advogado – OAB/RS 106.171

Graduado pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), pós-graduado em Processo Civil (Damásio Educacional), pós-graduado em Advocacia Civil pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público.

Atua na Azzolin Advogados Associados como Advogado na Área Cível com ênfase em Direito do Consumidor.

E-mail para contato é juridico@azzolinadvogados.com.br.

Se preferir contatar via WhatsApp: (54) 3013-7900.

Postagens Relacionadas