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Auxílio inclusão: veja se você tem direito a receber o benefício

Auxílio inclusão: veja se você tem direito a receber o benefício

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O auxílio inclusão é um benefício que já estava previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa Com Deficiência, Lei 13.146/2015 em seu artigo 94. Contudo, somente com a Lei 14.176 de 22 de junho de 2021 houve sua regulamentação, que entrará em vigor a partir do dia 1º de Outubro deste ano.

Este benefício visa auxiliar na inclusão de beneficiários do BPC/LOAS para que reingressem no mercado de trabalho.

O BPC (Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social) é um benefício assistencial pago por meio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que garante um salário mínimo por mês (R$ 1.100,00) para idosos a partir de 65 anos de idade e pessoas com deficiência de baixa renda.

O valor do auxílio inclusão será correspondente a 50% do valor do BPC/LOAS, ou seja, R$ 550,00.

Requisitos para receber o benefício

  • Ser beneficiário do BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada de Assistência Social) e PASSAR A EXERCER atividade REMUNERADA;
  • A remuneração mensal deverá ser inferior a dois salários mínimos (R$ 2.200,00);
  • Estar com a inscrição no CadÚnico atualizada;
  • Inscrição regular no CPF;
  • A exigência de que a renda familiar se enquadre no critério exigido para acesso ao BPC (1/4 do salário mínimo per capita, o que em valores representa R$ 275,00).

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Conforme estabelece a nova Lei, o valor do auxílio inclusão percebido por outro membro do grupo familiar, e a renda da atividade remunerada do beneficiário, não entram no cálculo da renda familiar per capita.

Vale ressaltar que ao começar a receber o benefício de auxílio inclusão, o BPC será cessado automaticamente.

Caso o beneficiário perca o emprego ou a renda adquirida, automaticamente voltará a receber o BPC, sem precisar passar pelas avaliações iniciais realizadas pelo INSS, garantindo agilidade e eficiência no retorno ao BPC para que o beneficiário não fique sem renda.

Por fim, também poderá receber o auxílio inclusão, quem tenha recebido o BPC/LOAS nos 5 anos imediatamente anteriores ao início da atividade remunerada, ou ainda aqueles que tenham tido seu benefício suspenso.

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Por Daniela Ana Chini|13 de julho de 2021|Beneficiário INSS

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Sobre o Autor: Daniela Ana Chini

Daniela Ana Chini

Advogada – OAB/RS 104.226

Graduada pela Faculdade da Serra Gaúcha (FSG), Pós graduada em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Fundação Escola Superior Do Ministério Público, pós-graduada em Direito e Prática Previdenciária (Estácio/Cers). Pós-graduada Lato Sensu em Advocacia Cível – FMP – Faculdade de Direito Da Fundação Escola Superior do Ministério Público.
Atua na Azzolin Advogados como Advogada Previdenciária.

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