É possível alterar o regime de bens do meu casamento?

É possível alterar o regime de bens do meu casamento?
Sim. No entendimento do STJ não há qualquer impedimento legal para a alteração do regime de bens do casamento. Essa alteração é válida desde que não cause prejuízo a terceiro, inclusive entes públicos. Para que seja possível essa autorização, deve ser formulado um pedido judicial, assinado por ambos os cônjuges, amparado por um advogado e devidamente justificado. Não estando o pedido devidamente justificado o juiz sequer analisará o requerimento, ou seja, sem justificativa não existe possibilidade de ser autorizada a alteração.
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Após o encaminhamento, será verificado a existência de possíveis dívidas. Além disso, será realizada a publicidade de tal alteração, para que seja possível a eventual manifestação de terceiros. Analisados e cumpridos os requisitos, o Judiciário aceitará o requerimento do casal concedendo a alteração de regime de bens. A alteração deverá ser averbada no cartório de registros civis onde foi celebrado o casamento.
Se você necessita realizar alteração de regime de bens, procure um advogado de sua confiança para tirar suas dúvidas e realizar o encaminhamento judicial.
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Sobre o Autor: Érika Susin Scopel

Advogada – OAB/RS 102.022
Graduada pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), pós-graduada em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Verbo Jurídico. Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil pela Legale. Pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Legale. Atua na Azzolin Advogados como Advogada com foco no Direito da Família. Trabalha também com o direito da gestante.




