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Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

Ação de cobrança contra pessoa falecida não incide sobre herdeiros

Uma ação de cobrança contra um réu que já morreu não se submete a habilitação, sucessão ou substituição processual. Nesse caso, o recolhimento deve incidir sobre o espólio da pessoa, e não contra os seus herdeiros.

Esse foi o entendimento utilizado pela 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para reconhecer a ilegitimidade passiva de herdeiros em uma ação de execução.

A decisão foi tomada no julgamento de apelação contra sentença do juízo da 3ª Vara Cível de Toledo (PR) que não reconheceu a ilegitimidade passiva dos herdeiros. No recurso, eles alegaram que, uma vez que inexiste inventário ou partilha deixados pelo pai, a responsabilidade pelas dívidas do falecido é do espólio, e não de seus herdeiros.

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Ao analisar o caso, a relatora da matéria, desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho, deu razão parcial aos apelantes. “Tendo sido proposta a execução em relação à pessoa falecida, destituída de personalidade jurídica, resta ausente um dos pressupostos processuais, qual seja, o da capacidade da parte, impossível a sucessão processual operada nos autos”.

A magistrada, contudo, negou provimento ao pedido de extinção do processo. Ela explicou que a parte autora deve ter a oportunidade de emendar a petição inicial para regularizar o polo passivo.

Os autores da ação foram representados pelo advogado Mateus Bonetti Rubini.

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Processo 0000860-52.2023.8.16.0170

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Por Azzolin Advogados|17 de dezembro de 2023|Família, Outros

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