A pensão alimentícia é obrigatória na guarda compartilhada?

A pensão alimentícia é obrigatória na guarda compartilhada?
Uma dúvida muito recorrente paira sobre a obrigação de pagar a pensão alimentícia ao menor, em casos de guarda compartilhada. Inicialmente, para compreender melhor essa questão, temos que minimamente diferenciar a guarda unilateral da compartilhada.
Guarda unilateral é aquela atribuída somente à um dos genitores. Neste caso, o poder familiar é exercido somente por aquele que detém a guarda, que decidirá sobre a vida do filho. A residência do menor será fixada com aquele que possuir a guarda unilateral. O genitor que não possuir a guarda, é obrigado a pagar pensão alimentícia e terá o direito de visitas, a fim de estabelecer um convívio com o filho e poder acompanhar seu desenvolvimento.
Na guarda compartilhada, ambos os genitores dividem o poder familiar, ou seja, os dois possuem os direitos e deveres em relação ao filho enquanto menor. Cabe então aos pais, em conjunto, dirigir a educação e a criação dos filhos, dividindo a responsabilidade e as tarefas diárias.
A obrigatoriedade do pagamento da pensão alimentícia
Nessa modalidade, mesmo estando diante de um compartilhamento da guarda, existe a necessidade da fixação de uma única moradia para o menor, a fim de que este possa desenvolver suas atividades diárias, com o necessário sentimento de segurança de que aquele é o seu lar. Trata-se de requisito essencial para a formação de sua identidade. Então, haverá a determinação de uma única residência para o menor, no local onde melhor atender aos seus interesses. O outro genitor, conviverá com o filho da forma mais equilibrada possível, desde que não prejudique as atividades do menor.
Ainda que, com a guarda compartilhada, se busque o convívio balanceado do menor com ambos os genitores, aquele que não tiver a residência fixada junto ao filho terá a obrigatoriedade de pagamento da pensão alimentícia, em vista da presunção de que quem disponibilizará da residência ficará com maiores custos. Desta forma, é errada a ideia de que na guarda compartilhada não existe pensão alimentícia.
Ainda que, doutrinariamente, existam outras formas de guarda, a legislação brasileira prevê somente duas formas de guarda, conforme sucintamente explanado acima.
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Sobre o Autor: Jéferson Antônio Damacena Preto

Advogado – OAB/RS 106.171
Graduado pela Universidade de Caxias do Sul-RS (UCS), pós-graduado em Processo Civil (Damásio Educacional), pós-graduado em Advocacia Civil pela Faculdade de Direito da Fundação Escola Superior do Ministério Público.
Atua na Azzolin Advogados Associados como Advogado na Área Cível com ênfase em Direito do Consumidor.
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